Por lei, o cuidador tem direito anualmente a 30 dias de descanso, mas para que isso aconteça a pessoa cuidada tem de concordar ficar temporariamente ao cuidado de uma instituição.
N uma pergunta dirigida a Luís Montenegro através da Assembleia da República, a líder parlamentar do PCP, Paula Santos, recorda que, no dia 26 de dezembro, foi publicado em Diário da República o ...